FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atualmente é o principal recurso utilizado pelos trabalhadores que buscam sair do aluguel e realizar o sonho da casa própria. Porém, o que muitos trabalhadores podem ter dúvidas é sobre quais imóveis podem ser comprados utilizando os recursos do FGTS.
O FGTS pode ser utilizado apenas para o financiamento de imóvel que se encaixe no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, e possui taxa de juros limitados em 12% ao ano e parcialmente custeado com os recursos da caderneta de poupança.
Porém, vale lembrar que desde agosto também é possível utilizar o saldo do FGTS para abater prestações do primeiro imóvel que possua valor de até R$ 1,5 milhão e ser financiado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Para conseguir utilizar o FGTS como ajuda no financiamento, a moradia deve ser em área urbana, e o imóvel pode ser novo ou usado. Contudo, não é permitido que o imóvel tenha pendências na matrícula por dívidas do vendedor.
Além disso, o imóvel deverá custar até R$ 1,5 milhão e essa regra vale para todos os estados do país. O comprador do imóvel não poderá ter dívidas em seu nome, ou estar com o nome negativado.
No mais, para ter acesso ao financiamento utilizando o FGTS é necessário se atentar as seguintes regras>
Não! Não é permitido a utilização do saldo do FGTS para a aquisição de um imóvel rural, a inviabilidade ocorre devido às regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em que é vedado o uso dos seus recursos para fins de aquisição de lotes ou terrenos, ou ainda a compra de imóvel rural.
Assim a utilização de recursos para a compra de imóvel rural não é permitida. Contudo, a alguns anos, diversos parlamentares vem tentando criar medidas para a utilização do saldo do FGTS para a aquisição de imóvel na zona rural, mas até o momento está regra não é valida e nem possui previsão de que possa acontecer.
Vale lembrar que em 2009 foi aprovada uma lei que determina que o trabalhador rural pode usar o FGTS para adquirir um imóvel no campo, desde que a exploração da terra seja feita de forma direta e pessoal pelo agricultor e sua família.
Trata-se de uma iniciativa criada pelo Governo no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida cujo objetivo é possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
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