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Prazo final para sacar FGTS de contas inativas. Veja como fazer!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que muitos trabalhadores têm, e ele foi pensado para proteger quem é demitido sem justa causa.

Como funciona? O empregador faz depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador, e esse dinheiro pode ser retirado em algumas situações: como, por exemplo, na demissão, aposentadoria, compra da casa própria, ou até quando o trabalhador precisa enfrentar uma situação de emergência.

Como funciona o saque de contas inativas?

Você sabia que, quando o trabalhador é demitido e não retira o saldo disponível na conta do FGTS, essa conta se torna inativa? E o melhor é que, em alguns casos, é possível fazer o saque desse valor mesmo depois da rescisão do contrato.

Imagine poder acessar aquele dinheiro que ficou guardado e usá-lo para organizar as contas, não seria ótimo? Agora, entenda como funciona esse processo.

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Quem tem direito ao saque?

Para retirar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Você sabia que o saque também pode ser feito em outras situações além da demissão sem justa causa? Confira abaixo:

  • Demissão sem justa causa: Se você foi demitido dessa forma, pode sacar o saldo da sua conta inativa.
  • Despedida indireta: Caso tenha pedido demissão por causa de condições adversas no ambiente de trabalho, também pode fazer o saque.
  • Rescisão por acordo: Se houve um acordo entre você e o empregador, pode retirar até 80% do saldo da conta inativa.

Agora, o detalhe mais importante: o prazo para realizar esse saque é até 27 de junho de 2025. Não deixe para a última hora! Já pensou em perder essa oportunidade por conta de um esquecimento?

Como realizar o saque?

Se você tem direito ao saque, o processo é bem simples. Aqui estão os passos para você:

  1. Confira seu saldo: Use o aplicativo do FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar o valor disponível na sua conta inativa. Você sabia que, ao ter essa informação na palma da mão, pode planejar melhor seus próximos passos?
  2. Cadastro: Se você ainda não cadastrou uma conta bancária para facilitar o recebimento do valor, é hora de fazer isso. A conta cadastrada agiliza o processo de saque.
  3. Saque: Dependendo do valor disponível, você pode retirar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou até nas agências da Caixa. Se o valor for superior a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência.

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Cronograma de saques

Os saques estão sendo feitos em duas etapas. Primeiro, os trabalhadores que já têm conta cadastrada poderão sacar até R$ 3 mil. Na segunda etapa, que começa em junho, não haverá mais limite para os valores a serem retirados. Já imaginou a liberdade de poder sacar qualquer quantia que você tem direito, sem restrições?

Quais são os prazos importantes?

Não deixe de acompanhar as datas e evitar a correria de última hora. Aqui estão os prazos que você precisa ficar atento:

  • Data limite para saque: 27 de junho de 2025.
  • Início da segunda etapa de saques: 17 de junho de 2025, e o saque será liberado conforme a data de nascimento de cada trabalhador.

Como consultar a data de liberação?

Para saber exatamente quando você pode retirar o seu saldo, consulte a data de liberação diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Não se esqueça de manter seus dados atualizados para evitar qualquer contratempo. Imagine só: ter tudo certinho e garantir que nada passe despercebido!

Se você tem direito a esse saque, aproveite! A chance de acessar o dinheiro que ficou guardado na sua conta inativa é única, e o prazo está chegando ao fim. Não perca essa oportunidade de dar aquele alívio no seu bolso.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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