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Prazo final para sacar FGTS de contas inativas. Veja como fazer!
Saiba tudo sobre o saque de contas inativas do FGTS: quem pode retirar, como fazer o saque e prazos importantes

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que muitos trabalhadores têm, e ele foi pensado para proteger quem é demitido sem justa causa.
Como funciona? O empregador faz depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador, e esse dinheiro pode ser retirado em algumas situações: como, por exemplo, na demissão, aposentadoria, compra da casa própria, ou até quando o trabalhador precisa enfrentar uma situação de emergência.
Como funciona o saque de contas inativas?
Você sabia que, quando o trabalhador é demitido e não retira o saldo disponível na conta do FGTS, essa conta se torna inativa? E o melhor é que, em alguns casos, é possível fazer o saque desse valor mesmo depois da rescisão do contrato.
Imagine poder acessar aquele dinheiro que ficou guardado e usá-lo para organizar as contas, não seria ótimo? Agora, entenda como funciona esse processo.
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Quem tem direito ao saque?
Para retirar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Você sabia que o saque também pode ser feito em outras situações além da demissão sem justa causa? Confira abaixo:
- Demissão sem justa causa: Se você foi demitido dessa forma, pode sacar o saldo da sua conta inativa.
- Despedida indireta: Caso tenha pedido demissão por causa de condições adversas no ambiente de trabalho, também pode fazer o saque.
- Rescisão por acordo: Se houve um acordo entre você e o empregador, pode retirar até 80% do saldo da conta inativa.
Agora, o detalhe mais importante: o prazo para realizar esse saque é até 27 de junho de 2025. Não deixe para a última hora! Já pensou em perder essa oportunidade por conta de um esquecimento?
Como realizar o saque?
Se você tem direito ao saque, o processo é bem simples. Aqui estão os passos para você:
- Confira seu saldo: Use o aplicativo do FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar o valor disponível na sua conta inativa. Você sabia que, ao ter essa informação na palma da mão, pode planejar melhor seus próximos passos?
- Cadastro: Se você ainda não cadastrou uma conta bancária para facilitar o recebimento do valor, é hora de fazer isso. A conta cadastrada agiliza o processo de saque.
- Saque: Dependendo do valor disponível, você pode retirar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou até nas agências da Caixa. Se o valor for superior a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência.
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Cronograma de saques
Os saques estão sendo feitos em duas etapas. Primeiro, os trabalhadores que já têm conta cadastrada poderão sacar até R$ 3 mil. Na segunda etapa, que começa em junho, não haverá mais limite para os valores a serem retirados. Já imaginou a liberdade de poder sacar qualquer quantia que você tem direito, sem restrições?
Quais são os prazos importantes?
Não deixe de acompanhar as datas e evitar a correria de última hora. Aqui estão os prazos que você precisa ficar atento:
- Data limite para saque: 27 de junho de 2025.
- Início da segunda etapa de saques: 17 de junho de 2025, e o saque será liberado conforme a data de nascimento de cada trabalhador.
Como consultar a data de liberação?
Para saber exatamente quando você pode retirar o seu saldo, consulte a data de liberação diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Não se esqueça de manter seus dados atualizados para evitar qualquer contratempo. Imagine só: ter tudo certinho e garantir que nada passe despercebido!
Se você tem direito a esse saque, aproveite! A chance de acessar o dinheiro que ficou guardado na sua conta inativa é única, e o prazo está chegando ao fim. Não perca essa oportunidade de dar aquele alívio no seu bolso.
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