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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 11 dias

As empresas brasileiras que já estão em atividade e desejam solicitar a opção pelo Simples Nacional tem até o dia 29 de janeiro para realizar a opção. A opção então caso seja aceita, retroagirá a 01 de janeiro de 2021.
Solicitação do Simples Nacional
O prazo para solicitação da opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada no mês de janeiro, e é realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional.
O processo por meio do portal pode ser realizado da seguinte forma:
- Acesse o site do Portal do Simples Nacional
- Vá para o menu Simples – Serviços
- Clique em Opção
- Clique em Solicitação de opção pelo Simples Nacional
Vale lembrar que a opção é irretratável por todo o ano-calendário de 2021.
Observação: Empresa ME/EPP ao qual já é optante pelo Simples Nacional não necessita de realizar uma nova opção todos os anos. Uma vez optante a empresa sempre será enquadrada no regime, a não ser que venha a ser excluída do regime por irregularidades.

Novas empresas
No caso das empresas em início de atividade, o prazo para solicitação do Simples Nacional é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenha decorrido da data de abertura constante do CNPJ.
- Abertura constante do CNPJ: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
- 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Quando a opção é deferida, a mesma produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ, após este prazo, a opção pelo Simples Nacional será possível apenas no mês de janeiro de 2022.
Ainda é possível que o contribuinte acompanhe o andamento da opção, os processos parciais bem como o resultado final da solicitação poderá ser acompanhada no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
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Com informações Guia Tributário, adaptado por Jornal Contábil
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