Categorias: Sem categoria

Prazo para empresas médias e grandes privadas para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico acaba em 30 de maio

O Conselho Nacional de Justiça – por intermédio da Portaria 46/2024 – estabeleceu que empresas privadas de médio e grande porte se cadastrem de maneira obrigatória no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o registro ainda é facultativo, com prazo final de cadastro até 30 de maio de 2024.

O objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico é centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma para consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, além de trazer celeridade nas citações, notificações e intimações processuais. De acordo com o advogado Giordano Malucelli, do escritório GMP&GC Advogados Associados, quem não fizer o cadastro terá os dados puxados conforme informações contidas no cadastro efetuado na Receita Federal. “Isto pode implicar em dados desatualizados, de modo que se recomenda o cadastro via DJE até sua data limite.

O cadastro é obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte”, explica.

O cadastro de usuários da pessoa jurídica consiste em fornecer um perfil de acesso (administrador, gestor de cadastro ou preposto) a uma pessoa física, que poderá acessar o sistema da instituição pública ou privada com login e senha individual. “É importante ressaltar que cada instituição só poderá cadastrar um perfil por CPF. Cada perfil possui acessos e permissões distintas no sistema como Administrador, Gestor de cadastro e Preposto. Será necessário possuir um certificado digital do tipo e-CNPJ para pessoa jurídica, ou e-CPF, se for uma pessoa física, para acessar o sistema.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O acesso também pode ser feito por meio do sistema do governo”, detalha Malucelli. Com a implementação, o DJE permitirá que as empresas recebam e acessem as intimações em nome dos advogados instituídos. “Portanto, é de suma importância que ao receber tais citações e intimações, a empresa comunique imediatamente o profissional jurídico contratado, para que este fique ciente do tipo de documento que será recebido”, diz.

A recomendação do profissional é a de que as empresas forneçam o login e senha para seu advogado de confiança, para que este possa gerir de maneira conjunta com os usuários eleitos a gestão e abertura de tais prazos. Especialmente no que tange às citações, cujo prazo será de 03 dias úteis contados de seu recebimento, a orientação expressa é para que a abertura desta comunicação ao advogado constituído ocorra no mesmo momento, pois a Portaria prevê multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa em desfavor da empresa caso ela não abra o e-mail contendo a citação no prazo estabelecido. “Por se tratar de nova regulamentação, não se pode precisar se esta multa será de fato aplicada pelos órgãos competentes. De toda forma se recomenda que a determinação seja cumprida à risca para evitar eventuais prejuízos financeiros e/ou dissabores”, finaliza Malucelli.

loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

3 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

3 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

19 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

20 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

20 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

21 horas atrás