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Prazo para inserção de processos trabalhistas do eSocial foi ADIADO!
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), através do seu presidente Eduardo Eugênio, argumentou com o Ministro do Trabalho Luiz Marinho que cedeu sobre o adiamento no cronograma do eSocial. Teria início a partir de abril a obrigatoriedade de inserção de informações sobre processos trabalhistas.
O argumento foi que essa prorrogação dará mais tempo às empresas de se adaptarem ao novo sistema. Ainda não houve a comunicação uma nova data para o envio das informações. Até agora, o envio desses dados devem ser através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).
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Informações
Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
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