+ Lidas
Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional ampliado
O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal notificou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses contribuintes receberam os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências entre os dias 1º e 4 de agosto.
Uma boa notícia é que o prazo para regularizar a situação foi ampliado. Agora, os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos. Essa ampliação, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, visa evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
É importante ressaltar que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso a leitura não seja feita nesse período, a ciência é considerada no 45º dia.
Leia também:
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Como regularizar os débitos e contestar a exclusão
O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
Para os contribuintes que optarem por regularizar os débitos, basta quitar, compensar ou parcelar o valor integral dentro do prazo. A Receita Federal fará a baixa automática, e não será necessário comparecer presencialmente ou enviar documentos.
Já para quem deseja contestar o Termo de Exclusão, o prazo é de 30 dias a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser protocolada pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Atenção aos critérios de contestação:
- O Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento de sua emissão. Por isso, se você já regularizou um débito — por exemplo, através de um pagamento, parcelamento ou compensação recente — não é preciso contestar. A regularização será reconhecida automaticamente.
- Se um débito suspenso ou extinto judicialmente ainda aparece no relatório, é recomendável contestar o Termo e, ao mesmo tempo, solicitar a correção pelo Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
Uma dica: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não será motivo para a exclusão do Simples Nacional.
Consequências da não regularização
Empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a não regularização resultará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.