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Principais direitos trabalhistas das mulheres de acordo com a CLT vigente

Hoje dia 08/03/2018 é o 1º Dia Das Mulheres na vigência da “Nova” CLT, mas o motivo não é para comemoração, tendo em vista que com a introdução da Lei 11.467/2017, as mulheres perderam inúmeros privilégios, restando, basicamente, direitos ligados a gravidez/gestação e/ou adoção:

1 – Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. (arts. 392 e 393 da CLT)

2 – Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

3 – A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural (art. 395, § 4º da CLT).

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4 – Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, podendo ser dilatado o período (art. 396 da CLT).

5 – Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa (art. 391-A da CLT).

6 – A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão (art. 373-A, II e IV da CLT).

7 – Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, § 4º da CLT).

8 – Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição (art. 392, § 4º da CLT).

9 – A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluindo, nesse caso, o pagamento do adicional de insalubridade (art. 394-A da CLT).

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Via Correa adv

 

loureiro

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