Destaques
Principais mudanças da Desoneração da folha de Pagamento

O que é desoneração da Folha de Pagamento?
Desoneração da Folha foi uma medida lançada pelo Governo, através da Lei nº 12.546/2011 , objetivando substituir a alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal por percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade da empresa.
Como funcionava?
A partir de 2011, algumas empresas deixaram de recolher os 20% de INSS sobre a folha de pagamento e passaram a recolher, inicialmente, alíquotas de 1,5% e 2% sobre a receita bruta. Depois baixou para 1% e 2%, respectivamente.
O enquadramento se dava pelo CNAE (atividade da empresa) e também pelo NCM (produto fabricado).
A partir de 2015 tornou-se opcional aderir à desoneração da folha de pagamento (para as empresas que se enquadravam na regra, de acordo com CNAE e NCM) e as novas alíquotas divulgadas foram de 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta.
Como passa a funcionar com a MP 774/2017?
Com a publicação da Medida Provisória 774/2017, várias atividades foram excluídas da opção de desoneração da folha de pagamento, mantendo-se na regra somente as atividades abaixo:

Utilizar a desoneração da folha continua opcional?
O recolhimento através da desoneração da folha de pagamento continua sendo opcional para as atividades acima informadas.
A opção será irretratável para todo o ano calendário e se dará mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
O que mais mudou com a MP 774/2017?
A Medida Provisória também excluiu a possibilidade da regra de proporcionalidade para a contribuição da desoneração.
Anteriormente, era possível fazer um cálculo proporcional das atividades desoneradas e não desoneradas, chegando a uma alíquota redutora a ser aplicada em substituição a parte patronal da folha de pagamento.
Agora, mantem-se somente a regra do CNAE principal, não havendo mais cálculo de proporcionalidade.
A partir de quando passam a valer as novas regras trazidas pela MP 774/2017?
As alterações vigoram a partir de 01/07/2017, para o recolhimento que ocorrerá em 18/08/2017.
Via Datanil
Contabilidade5 dias agoeSocial atualiza padrão de segurança e exige nova certificação digital
Contabilidade5 dias agoContabilidade 2026: diferenças, prazos e quem precisa enviar a ECD e a ECF
MEI5 dias agoMEI: quais documentos são cruciais nessa modalidade?
INSS5 dias agoRegras mais rígidas do INSS acendem alerta para quem recebe BPC 2026
MEI5 dias agoOs reais desafios de ser MEI no Brasil
Contabilidade5 dias agoeSocial atualiza regras técnicas e se prepara para o CNPJ alfanumérico
INSS5 dias agoFugindo de golpe: por que manter seu benefício do INSS bloqueado pode ser a melhor decisão
Simples Nacional4 dias agoMunicípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.