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Processo Trabalhista: Posso ser testemunha de um colega de trabalho sem ser prejudicado?

Muitas pessoas tem medo de sofrer sanções da empresa ou até mesmo gerar sua demissão, ao testemunhar a favor de um colega de trabalho, porém, comparecer a justiça para depor em desfavor da empresa, não permite, de modo algum, que o empregador dispense um funcionário por justa causa.
Quando se é chamado para testemunhar em um processo trabalhista, é para ajudar a esclarecer a realidade dos fatos.
É importante saber que não há qualquer norma que proíba um empregado de ser testemunha contra a empresa em que está trabalhando.
No entanto, a empresa poderá, sim, demitir sem justa causa o empregado que for testemunhar contra ela na justiça, e neste caso, seria obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, liberando o saque do FGTS acrescido da multa de 40% e o seguro-desemprego.

Caso a empresa opte por demitir um funcionário que prestou depoimento em favor de um colega, este poderá ingressar com ação pleiteando dano moral em face da conduta abusiva do empregador.
A empresa poderá descontar meu dia de trabalho se eu for testemunha para um colega?
Não! A lei brasileira, prevê que qualquer cidadão que vá servir à justiça possui direito a ter o dia de falta abonado no trabalho.
Basta pegar uma declaração de comparecimento com a própria secretaria da vara do trabalho e apresentar no seu trabalho.
É obrigação do empregador abonar sua falta.
Por Luiz Conrado Pesente Gehlen, Advogado Trabalhista e Tributário – OAB/PR nº 91.066
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