Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 596.478-RG/RR, abriu brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público (professores, zeladores, agentes penitenciários, merendeiros, porteiros, dentre muitos outros).
Os ministros do STF decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
É possível cobrar judicialmente os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores.
Baseados na decisão do STF, os Tribunais Brasileiros têm apresentado recorrentes decisões no mesmo sentido, como o exemplo recente (2018) abaixo transcrito:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR NÃO CONCURSADO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FGTS – ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90 – REPERCUSSÃO GERAL – VERBA DEVIDA – RE 596.478 –O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário nº 596.478-RG/RR, submetido ao rito do art. 543-B do CPC, reconheceu o direito ao FGTS aos servidores contratados sem concurso público, cuja contratação não tenha observado os requisitos do artigo 37 , inciso IX, da Constituição Federal. (TJMG – AC 1.0024.14.251283-9/001 – 4ª C.Cív. – Rel. Dárcio Lopardi Mendes – DJe 30.01.2018 )”
Lembrando que se o empregado já tiver deixado o cargo público, ao invés de ser recolhido à conta vinculada do FGTS, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…