Se você está pensando em se tornar um autônomo e conquistar sua independência profissional, é importante entender quais serão suas preocupações e responsabilidades nesse modelo de trabalho. Você sabe, por exemplo, como é feita a declaração do imposto de renda do vendedor autônomo?
É exatamente sobre esse assunto que falaremos neste post, explicando quando o imposto é ou não obrigatório e como realizar a declaração simplificada e a completa.
Pegue um cafezinho e acompanhe o texto!
No Brasil, o trabalhador autônomo é a pessoa física que trabalha por conta própria, ou seja, não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com nenhuma empresa.
O vendedor autônomo, mais especificamente e como o próprio nome já diz, é o profissional que obtém seus resultados por meio dos seus próprios esforços na venda de quaisquer produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A regra para trabalhadores autônomos é a mesma dos trabalhadores formais e independe da origem dos seus ganhos. Isso quer dizer que se você possuir rendimentos acima de R$ 22.847,76 no ano de 2018, deverá declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Por ela ser diferente (não é uma declaração de pessoa jurídica), é importante que você saiba como utilizar o sistema da receita para inserir as informações da maneira correta e não acabar tendo problemas no futuro.
Como mencionamos no início do texto, existe a declaração simplificada e a completa. Após entender como elas funcionam, você verá como decidir pelo modelo mais vantajoso para a sua situação.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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