Chamadas
Projeto aprovado no Senado proíbe corte de luz e água às sextas-feiras e em vésperas de feriado

O Senado aprovou na segunda-feira, (25) projeto que proíbe corte de luz e água nas sextas-feiras e em véspera de feriado.
Foram 73 fotos a favor e nenhum contra. O projeto irá para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
A senadora, Kátia Abreu (PP-TO) foi a relatora do projeto. Ela optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado.
Entretanto, no seu relatório, a senadora manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Contudo, a operadora deverá ir até ao local de interrupção para informar o corte de energia ou água.
Mantiveram a regra segundo a qual fica proibido que as interrupções do fornecimento de luz e água, nunca comecem numa sexta-feira, final de semana ou feriados ou no dia anterior a este.
A senadora Kátia Abreu, explicou o motivo de ter mantido a cobrança de religação, Para ela, as empresas tem o direito de cobrar taxas de religação, mas fez criticas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não ter estabelecido regras para o restabelecimento do serviço interrompido e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.
“Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando”, concluiu a senadora.

Aplicação das regras
No projeto, aplicam-se as regras aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas ou indiretas da União, estados, municípios e do Distro Federal. Também se aplicam aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.
De acordo com o texto, em qualquer hipótese, a religação ou restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contando a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
Já para os consumidores residenciais, a suspensão do serviço não será possível nas sextas-ferias, sábados, domingos, feriados e no dia anterior a este.
Foi modificado com o texto, a lei 8.987, de 1995, que dispõe o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e também a lei 13.460, de 2017, que fala da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.
Lembrando que, o projeto ainda não passou pela sanção presidencial, e por enquanto as operadoras de Energia e água não precisam cumprir as regras, isso só acontecerá quando o presidente Jair Bolsonaro assinar e tornar obrigatório o cumprimento das regras.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.