Projeto de lei beneficia empresas de senadores e de seus familiares

Aprovado na calada da noite desta terça-feira (15) no Senado, o PL 3819/20, que estabelece novos critérios de autorização para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, beneficia familiares dos senadores que articularam sua aprovação. 

Os dois pontos centrais do projeto -o circuito fechado e o impedimento da intermediação nas vendas de passagens- beneficiam diretamente viações de ônibus que operam as chamadas linhas públicas, em detrimento dos milhares de fretadores que trabalham com o uso de aplicativos colaborativos, com preços mais baixos. 

O PL, no entanto, deve encontrar dificuldades de aprovação na Câmara dos Deputados, especialmente após ter se tornado pública a informação de que os senadores responsáveis pela articulação da matéria são beneficiados diretos.

A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi relatada por Acir Gurgacz (PDT-RO), proprietário da Eucatur, uma das maiores empresas de transporte de passageiros do país.

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A articulação de bastidores ontem de noite, que quebrou acordo prévio entre os senadores para submeter o projeto ao plenário, contou com forte empenho de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é herdeiro de empresas de transportes e tenta ainda emplacar seu assessor, Arnaldo Silva Júnior, como diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Críticos da proposta apontam que as mudanças aprovadas na noite de ontem burocratizariam as regras vigentes a ponto de restringir a competição e beneficiar as empresas que atualmente já possuem concessão pública, mantendo assim um oligopólio que há décadas comanda o setor. 

O projeto também reforça a proibição do chamado circuito fechado, prática que inviabilizaria a atuação de pequenas e médias empresas de fretamento que nos últimos dois anos ampliaram sua participação no mercado, atuando por meio de aplicativos, com viagens que custam até 60% a menos do que vendidas pelo setor tradicional.

A situação lembra a mesma vivenciada por serviços como os da Uber e 99, quando iniciaram suas atividades no Brasil. 

A proposta é explícita quando se remete a essas plataformas tecnológicas, denotando clara reação do setor, motivada especialmente pelo crescimento de empresas como Buser e 4Bus, startups importantes no setor e que representam a chamada nova economia. 

A vedação do intermediador, prevista no PL, colide com o entendimento de julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que teve como relator o hoje presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, considerou que “a evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias, sendo exemplo a sensível redução de custos de transação e assimetria de informação por aplicativos de transporte individual privado, tornando despicienda a padronização e a aderência às normas gerais do sistema de transporte. Como bem restou consignado, o exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecidos na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional”

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação julgada no início de dezembro, considerou que serviços como o da Buser “promovem, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular”.

Gabriel Dau

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