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Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 5341/20, que institui o auxílio home office.
O texto propõe que o empregador subsidie as despesas do empregado para trabalho na própria residência, sendo o auxílio sempre pago no mês seguinte ao que o funcionário teve as despesas.
Em função do caráter compensatório do benefício, o texto estabelece que o auxílio home office não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração.
Assim, não possui incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na proposta, as despesas que podem ser compensadas são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares, além de toda a infraestrutura necessária para o trabalho remoto.
O autor do projeto, deputado Márcio Marinho, entende que o PL vem com a proposta de divisão de custos.
Assim, 30% do valor referente às despesas que aumentaram com o regime de home office seria pago pelo empregador, impedindo que todo o ônus seja transferido à empresa nem ao funcionário.
Fonte de referência: Agência Câmara
Fonte: DR. Fiscal
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