Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Projeto de Lei (PL) 2.910/20, que está em andamento na Câmara dos Deputados, instaura o Programa Seguro Família. Seria um novo modelo de benefício que tem a intenção de garantir a manutenção de renda familiar de cidadãos mais carentes. Elas seriam auxiliadas com um pagamento mensal de R$ 800.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostrou que aproximadamente 60% dos trabalhadores brasileiros, formais ou informais, recebiam menos de um salário mínimo, em 2018. Naquele momento, o piso nacional era de R$ 954 e cerca de 54 milhões de pessoas recebiam em torno de R$ 928 por mês. Em 2020, esse número pode ser ainda maior.
O projeto diz que para ter direito ao Programa Seguro Família, a pessoa terá que cumprir alguns requisitos:
Apesar das regras citadas acima, não há limitações quanto aos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91) e trabalhadores informais, além dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Entretanto, poderão ser exigidos outros documentos como:
De acordo com o texto, que está em tramitação ma Câmara dos Deputados, ficará a cargo do Poder Executivo delimitar qual será o valor do benefício do Programa Seguro Família, levando em conta os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As quantias serão em valor maior ou igual a 80% do salário mínimo.
O Deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que é o autor da proposta, disse que o Programa Seguro Família será de forma permanente.
“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”.
O importante é que o valor a ser pago não poderá ser menor que R$ 800,00, sendo a que o valor deve ser o mesmo a todos e o necessário para cobertura das despesas básicas, como alimentação, saúde e educação.
O deputado também afirma que por causa da covid-19, o programa deverá garantir o consumo dos mais pobres.
“Garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
O Poder Executivo irá incluir, no Orçamento da União para 2021, dinheiro necessário para o programa. Desse modo, os projetos de planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias terão de delimitar as fontes de recursos do programa, bem como possíveis cancelamentos e transferências de recursos ou medidas necessárias, conforme estipula o documento.
O novo benefício tem como estimativa inicial a validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado, em caso de aprovação no Congresso e sanção do presidente. Para acompanhar o andamento da proposta, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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