Projeto de Lei prevê auxílio emergencial no valor de R$ 1.000

Projeto de Lei 5009/20 prevê a criação de um novo auxílio emergencial no valor de R$ 1.000 por mês. Caso seja aprovado, o novo benefício será pago durante 12 meses.

Já está tramitando na Câmara dos Deputados, uma nova proposta que deverá beneficiar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pecadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa reforma agrária. Na verdade, o projeto irá beneficiar os moradores do bioma Pantanal que tiveram a área onde moram atingidas por incêndios.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados são autores do texto, que pretende ajudas as pessoas que passam por dificuldades, dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos decorrentes da tragédia provocada pelos incêndios no Pantanal.

“Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informa o texto.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal tiveram mais de 80% da área devastada pelo fogo.

Veja o que estabelece o novo projeto de lei

o auxílio emergencial não será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e
aos que constem como dependente de declarante do Imposto de Renda.
No que se refere a número absolutos, significa que um total de 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios. O grupo é composto por:
cônjuge;
Pessoa com o qual o contribuinte esteja casado e tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ; ou filho ou enteado em duas hipóteses.

O texto contém alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia do novo coronavírus, como por exemplo, o pagamento poderá ser realizada por meio de conta do tipo poupança social digital. Também proíbe a instituição financeira responsável pelo pagamento efetuar descontos ou compensações.

Conheça os autores que assinaram o Projeto de Lei 5009/20:

  • Professora Rosa Neide (PT-MT);
  • Alencar Santana Braga (PT-SP);
  • Nilto Tatto (PT-SP);
  • Célio Moura (PT-TO);
  • Camilo Capiberide (PSB-AP);
  • Professor Israel Batista (PV-DF);
  • Vander Loubet (PT-SP);
  • Alexandre Padilha (PT-SP);
  • Rodrigo Agostinho (PSB-SP);
  • Marcelo Freixo (PSOL-RJ);
  • Paulo Teixeira (PT-SP);
  • Merlog Solano (PT-PI);
  • Túlio Gadêlha (PDT-PE).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

9 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

10 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

11 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

12 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

13 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

14 horas atrás