Projeto de Lei prevê isenção de IR para aposentados e militares com sequelas da Covid-19

Aposentados e militares da reserva que tiveram sequelas por conta da Covid-19 estão isentos do Imposto de Renda (IR). A proposta foi aprovada na quarta-feira, dia 22, pelo plenário da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1.100/21 agora segue para o Senado.

Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.

O autor da proposta foi o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) e segundo ele,  as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente, causando a redução da capacidade laboral e a pessoa ainda tem que se submeter a longos tratamentos de saúde. Em sua declaração, Wolney disse “que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”.

O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.

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A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.

Militares da Reserva também constam na proposta

O texto do Projeto de Lei 1.100/21 inclui também os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.

Vale lembrar que o Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas discussões no Senado e ser encaminhado para o Presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a lei. Portanto, ainda não é uma decisão final.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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