Projeto determina regras fiscais para período da eleição presidencial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a Presidência da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra (SP). “Esse projeto tem valor relevante à sociedade brasileira, assim reiteramos os argumentos”, afirmou Marangoni.

Conforme o texto, no primeiro dia útil do segundo trimestre do ano da eleição para a presidente da República, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais.

“Assim, antes do início da campanha, teremos o panorama detalhado da situação fiscal”, explicou Marangoni. “A essência é evitar o uso de informações incorretas e que os gastos públicos sejam aumentados de maneira irresponsável”, afirmou.

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“A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo de forma exaustiva, sem que tivéssemos transparência ou instrumentos institucionais para conter tal situação”, ressaltou o autor da proposta. “É essencial suprir essa lacuna legislativa, o que contribuirá para o aprimoramento institucional do País”, disse.

Relatório pré-eleitoral

A proposta inclui dispositivos na LRF para disciplinar a elaboração do relatório de perspectivas pré-eleitorais, que deverá conter:

  • Todos os indicadores do cumprimento de todas as metas do setor público;
  • A atualização das estimativas fiscais para o exercício corrente e os três seguintes;
  • As premissas econômicas para o exercício corrente e os três seguintes;
  • Declaração sobre a sensibilidade das estimativas às mudanças nas premissas;
  • Declaração atualizada dos riscos, quantificados quando possível, que possam ter efeito material sobre as perspectivas fiscais, incluindo os passivos contingentes;
  • Os compromissos governamentais ainda não incluídos nas estimativas fiscais;
  • As negociações governamentais ainda não finalizadas; e
  • Relatório de cada ministério com a projeção do custo para cumprimento de cada programa até o fim do exercício corrente em comparação com o Orçamento.

Inspeção do TCU

“Além disso, qualquer nova despesa deverá ser compatível com o relatório, sendo que o Congresso, a partir da iniciativa de qualquer parlamentar, poderá solicitar inspeção ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se, no período eleitoral, o governo manteve o cumprimento do relatório”, realçou Marangoni.

Segundo a proposta, a eventual violação dos indicadores constantes do relatório constituirá crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República. A Lei 1.079/50 prevê como sanções a perda do cargo ou, eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público e a inelegibilidade para cargo político.

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Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Depois será enviada ao Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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