Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.
Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional. Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.
Para o autor do PL, Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.
O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
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As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.
Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.
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