Pronampe lança novas regras para empréstimo MEI

Está valendo as novas regras do Pronampe para dar empréstimo a MEIs, micro e pequenas empresas. Na verdade o que mudou foi o prazo para pagamento que foi ampliado para seis anos e uma carência de 12 meses para começar a pagar a primeira parcela do empréstimo.

Veja as novas regras

O microempreendedor individual (MEI) que solicitar um empréstimo pelo Pronampe terá o prazo máximo de 72 meses (seis anos) para pagar. O prazo anterior era de 48 meses (quatro anos). Sendo que o tomador do empréstimo terá até 12 meses para começar a pagar o empréstimo.

No que diz respeito aos juros, a taxa está limitada em 6% ao ano, mais a Selic (que atualmente está em 13,75% ao ano). Sendo assim, a taxa máxima via Pronampe é de até 19,75% ao ano.

De acordo com as novas regras, os empréstimos devem ser de até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal. 

Imagem: @Luis Lima Jr / freepik

Valor do empréstimo

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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que tenham sido abertas há mais de um ano. O valor está limitado em R$ 150 mil.

A nova regra permite que empréstimos feitos em 2021 possam ser renegociados. Como agora há novos prazos e tempo de carência, os créditos tomados nos anos anteriores à lei de 2023 podem ser ajustados para que se adequem às novas regras.

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Pronampe

O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterado pela  Lei nº 14.161, De 2 de Junho de 2021 para permitir o uso do  (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional:

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).  

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 72 meses. 

Jorge Roberto Wrigt

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