Proposta estabelece pensão alimentícia até os 21 anos do filho

O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial.

A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez.

A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG).

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Ele afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade – e, portanto, a responsabilidade civil – para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, “o gap até os 21 anos de idade busca certamente reforçar uma outra lógica da
vida: geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade,
seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a
extensão da pensão alimentícia até os 21 anos”
, disse Andrade na justificativa do projeto.

“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.

Ele afirma ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro do pai, “mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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