O Projeto de Lei 1254/21 permite que veículos comprados com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência, que vieram a falecer, possam ser vendidos antes de dois anos da data da aquisição.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e altera a Lei 8.989/95, que prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos feitas por taxistas e por pessoas com deficiência (física, visual, mental e outras).
A lei determina que o carro comprado com isenção não pode ser vendido a pessoas que não possuem deficiência antes de completar dois anos da compra, sob pena de pagamento do tributo com encargos.
Para Abramo, a regra não faz sentido quando a pessoa que comprou o carro vier a falecer.
Hoje, os herdeiros só podem vender o veículo antes do prazo de dois anos pagando multa tributária.
“É relevante acrescentar que essa dispensa já é prevista na legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS], de competência dos estados e do Distrito Federal”, acrescentou Abramo.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…