Chamadas
Quais as regras para contratar um funcionário temporário?
Chegamos ao fim de ano e nessa época o comércio se movimenta para elevar suas vendas de Natal. Visando a maior produtividade, muitas empresas contratam funcionários extras a fim de dar conta da demanda.
A essa categoria é denominado funcionário temporário. São pessoas contratadas somente para trabalharem por um determinado período de tempo. Porém, o que muitas delas não sabem é da necessidade de tomar alguns cuidados na hora de contratar pessoas nesse modelo de trabalho.
Você está querendo agregar funcionários temporários à sua equipe? Sabe como é o contrato desta modalidade? Direitos e deveres? Pois vamos explicar tudo nessa leitura a seguir. Acompanhe.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Para agir conforme a lei, a empresa que deseja contratar um funcionário temporário precisa estar ciente de alguns pontos que os diferem de um funcionário que é contratado normalmente.
A primeira e principal diferença é que o acordo entre empregador e empregado precisa ser feito com a intermediação de uma empresa terceirizada que direciona este funcionário para prestar serviços temporários. Isto é, a empresa que está contratando o funcionário não irá possuir vínculo com o mesmo.
Qual a duração do contrato temporário?
O contrato de uma funcionário temporário não pode passar de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Em alguns casos, se o empregador precisar do funcionário por mais tempo, ele poderá ampliar o tempo de contrato em 90 dias, totalizando 270 dias.
Quais os direitos e deveres do trabalhador temporário?
A lei determina que a empresa contratante deve garantir os mesmos direitos dos empregados CLT aos trabalhadores temporários. Portanto, estão inclusos salário, horas extras, vale transporte, férias e 13º salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
Quanto à remuneração, a lei determina que os trabalhadores temporários recebam o mesmo salário que os demais colaboradores que exerçam a mesma função na empresa.
Além disso, o funcionário tem o direito de receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação.
Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS.
Além dos benefícios citados anteriormente, os profissionais temporários também são resguardados pela CLT e tÊm direito a:
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com permissão de horas extras de no máximo 2 horas e com um adicional de 20%;
- Adicional noturno;
- Repouso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga na semana;
- Indenização em casos de rescisão de contrato sem justa causa, sendo correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Direitos previdenciários.
Vale a pena a contratação temporária?
Para empresas que tendem a ter um aumento na demanda em períodos específicos, como o natal, ou que precisam suprir a ausência de alguns funcionários, seja por férias, doenças ou outro tipo de afastamento, podem optar pela contratação de funcionários temporários, visto que a vantagem é não ter vínculo contratual com eles.
Isso ajuda a diminuir os encargos trabalhistas e torna o quadro de funcionários mais flexível. Portanto, é uma possibilidade a ser levada em consideração.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.