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Quais burocracias vou enfrentar ao abrir uma empresa?

Quem deseja abrir uma empresa legalizada no Brasil precisa cumprir diversas burocracias que podem variar de acordo com a cidade no qual ela se estabelecerá.
Conheça quais são elas!
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– Pesquisa Prévia da Razão Social
Razão Social é o nome de registro da empresa. A primeira burocracia a ser enfrentada é quanto a consulta da razão social.
E o que seria essa consulta? Ela nada mais é do que uma pesquisa que o empresário deve realizar para saber se a razão social pretendida encontra-se disponível para registro.
– Efetuar a viabilidade
Em seguida, o empresário deve enviar o pedido de abertura à Prefeitura Municipal para que a mesma analise se no local onde se pretende se estabelecer a empresa poderá ser exercida a atividade pretendida. Diante da liberação da “viabilidade municipal”, será gerado um código, que deve ser informado no pedido de abertura junto a RFB (Receita Federal Do Brasil) e a SEFAZ (Secretaria Da Fazenda).
Obs.: O pedido só será analisado pela SEFAZ caso a empresa tenha no seu objeto social alguma atividade comercial. Exemplo: comércio varejista, atacadista, importação, fabricação, etc.
– Elaborar o contrato social
O contrato social é o documento que define quais serão os parâmetros da empresa, como a participação societária, capital social, administração, etc.
Empresas enquadradas como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) são dispensadas de assinatura de advogado no seu contrato social. Essa obrigatoriedade refere-se a empresas registradas em cartório.
O contrato social é um documento de extrema importância! Por isso, é recomendável contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade.
– Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O órgão registrador será definido pela atividade da empresa. Aquelas a serem registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas são empresas com atividades de natureza intelectual, como médicos,
dentistas, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnicos em geral;
As empresas registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas têm a natureza jurídica de Sociedade Simples Ltda.
As empresas registradas na Junta Comercial, têm a natureza jurídica de Sociedade Empresária Ltda.
– CNPJ e Inscrição Estadual
Atualmente, os órgãos registradores, ao deferirem o registro do contrato social, sincronizados com a Receita Federal e SEFAZ, já liberam o CNPJ e a Inscrição Estadual, no ato do registro.
– Inscrição Municipal
A inscrição municipal é a permissão de funcionamento, fornecida pela prefeitura da cidade no qual a empresa atuará. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal ou CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário).
Com a liberação da Inscrição Municipal, a empresa estará apta a emitir NF de serviços.
Obs.: Em São Paulo (capital) a Inscrição Municipal também é liberada no ato do registro do contrato social.
– Cadastro na Previdência Social e Caixa Econômica Federal
Após a liberação do CNPJ, o empresário deve enviar o contrato social e CNPJ ao INSS e CEF, para que os órgãos efetuem o cadastro da empresa.
Esse cadastro é necessário até mesmo para empresas que não terão funcionários, pois caso a empresa precise emitir certidões de regularidade ela deverá estar com os cadastros atualizados.
– Alvará de Funcionamento e Localização
Licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento do negócio. Para conseguir esse alvará, o empresário também deverá apresentar:AVCB, Habite-Se e planta aprovada
pela prefeitura.
– Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB)
O Alvará do Corpo de Bombeiros é um documento oficial, que atesta que a empresa possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes.
É obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais.
Ao locar um imóvel é de extrema importância que o empresário solicite ao proprietário o AVCB e planta aprovada, evitando estabelecer a empresa em imóvel irregular.
– Licença da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental
Dependendo da área de atuação da empresa, ela também precisará solicitar um licenciamento sanitário e ambiental; ANVISA / CETESB.
Conclusão
Se você não quer que sua empresa seja autuada no futuro, por ter errado uma informação em um desses formulários ou ter esquecido algum documento; ou ainda, deseja reduzir o número de dias gastos com a abertura da mesma,conte com a ajuda de uma empresa de contabilidade!
Via Balan-set
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