Mesmo sendo uma categoria mais simples que os demais tipos de regimes tributários, o MEI (microempreendedor individual) também possui obrigações acessórias. Diante disso, o empreendedor que se formaliza precisa conhecê-las para evitar que o empreendimento fique irregular.
Diante disso, vamos te apresentar neste artigo as principais obrigações acessórias do MEI, segundo prevê a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que se trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Continue conosco e confira quais são elas.
O MEI surgiu em 2008 tendo como objetivo possibilitar que brasileiros saíssem da informalidade. De lá pra cá foram feitas algumas mudanças no regime e, atualmente, para se registrar como MEI é preciso faturar até R$ 81 mil por ano. Dentre os demais critérios para conseguir o registro está o desenvolvimento de atividades que são permitidas pela categoria.
Elas podem ser conferidas por meio do Anexo XI, da resolução. Neste ano, foram disponibilizadas cerca de 466 atividades ao MEI e cada uma delas possui um código CNAE, que se refere à Classificação Nacional de Atividades Econômicas que deve ser incluída no momento do registro. Além disso, para se tornar um MEI, o empreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
A primeira obrigação do MEI é acompanhar o desenvolvimento do seu negócio, por isso, deve ser feito o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse documento comprova as receitas, demonstra onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, além de reunir as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
Vale ressaltar que a obrigação do MEI é manter o relatório, mas a apresentação deve ser feita apenas quando for solicitado pelo Fisco. A organização dessas informações facilita a elaboração da Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei), que se trata da segunda obrigação do empreendedor.
Caso deixe de apresentar essas declaração, o MEI pode ser penalizado com multas, além de ficar impossibilitado de emitir notas fiscais e de obter o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Com isso, poderá perder o registro MEI devido à inadimplência. A eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.
A terceira obrigação está relacionada à emissão de documento fiscal para pessoa jurídica, salvo se se mesmo emitir nota fiscal de entrada de mercadorias. Além disso, o MEI também deve prestar informações relativas à contratação de funcionário, sendo responsável por realizar todos os processos previstos pelo eSocial.
Também deve apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Os dados devem ser enviados ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
É importante ressaltar que o fato de ser MEI não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se oempreendedor se enquadrar em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade que são previstas em lei. Se for o caso, também deve enviá-la anualmente à Receita Federal.
Diferente de outras empresas, o microempreendedor individual está dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais e contábeis, que devem ser enviados anualmente à Receita Federal. O mesmo vale para a Declaração Eletrônica de Serviços e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A dispensa também se estende à emissão de nota fiscal para consumidor pessoa física. Quanto à apresentação da GFIP e RAIS, o MEI somente estará desobrigado quando não contratar empregado.
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Por Samara Arruda
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