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Quais os procedimentos para dar entrada na aposentadoria em 2022?

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

A grande maioria dos trabalhadores tem a expectativa pela chegada do momento de solicitar a aposentadoria. Poder gozar de um período para o lazer com familiares ou curtir viagens sem se preocupar com prazos ou horários é o que queremos. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas dúvidas surgiram.  

Será que é muito complicado dar entrada no pedido de aposentadoria? Primeiro é preciso saber que há vários tipos de aposentadoria, inclusive em condições diferenciadas para quem já contribuía antes da reforma, as chamadas regras de transição. 

Como identificar o tipo de aposentadoria?

O primeiro passo para identificarmos os requisitos de aposentadoria é conhecer o vínculo de trabalho do segurado: empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor Individual (MEI), segurado especial, entre outros.

Se você sempre trabalhou com carteira assinada, isto significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.

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No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da Reforma consistiam em:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, para aposentadoria por tempo de contribuição
    Ou
  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, para aposentadoria por idade.

Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:

  • 65 anos de idade se homem ou 62 anos se mulher e tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente.

Todo segurado poderá simular a aposentadori  através do canal Meu INSS na internet ou em aplicativo de celular. A plataforma permite calcular o tempo restante de contribuição para a aposentadoria, assim como emitir declarações e outras informações essenciais.

Como dar entrada e quais documentos necessários?

Reunir toda a documentação possível é sinônimo de rapidez na resposta do INSS. Portanto, este fator é muito importante.

É necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício, exemplo:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Na eventualidade de requerer aposentadorias específicas, como aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural, especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes às especificidades perseguidas como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Em caso de dúvidas ou para mais informações é possível ligar para o número 135, consultar o site oficial do INSS ou contatar um advogado especialista na área previdenciária.

O INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre o benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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