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Quais regras excluem o cidadão de participar do Bolsa Família

O Bolsa Família foi criado pela Lei 10.836, no ano de 2003, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
É direcionado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que sejam compostas por gestantes nutrizes (mães que estejam amamentando), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. A intenção é garantir o direito à alimentação, educação e a saúde.

Cada benefício tem um valor de R$ 41,00 e cada família pode acumular até cinco benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.
O Bolsa Família substituiu os programas já existentes no governo de Fernando Henrique Cardoso (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, ambos criados em 2001) e Auxílio-Gás, de 2002.
Critérios do Bolsa Família
Exigências para que uma pessoa tenha direito ao benefício:
- a família deve ter uma renda mensal de até R$ 89,00 per capita, no caso de extrema pobreza, ou entre R$ 89,01 e R$ 178,00 para as famílias pobres.
- No caso das famílias em situação de pobreza, só serão beneficiadas caso tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
- Terão que estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, sendo que seus dados devem estar atualizados pelo menos dois anos (muitas cidades, o próprio Centro de Referência de Assistência Social – Cras realiza o cadastramento).
“Todas as informações devem ser prestadas corretamente, principalmente sobre renda e composição familiar. É com base nesses dados e no cruzamento de outras informações que avaliaremos se a família poderá ser selecionada para o Bolsa Família”, explica a diretora do Departamento de Benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social, Caroline Paranayba.
Para se manter no Bolsa Família será necessário que:
Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas. Para jovens de 16 a 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%.
As crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia.
Além disso, precisam ser levados ao posto de saúde para que seja realizado monitoramento e acompanhamento do crescimento.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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