Está chegando a hora de entregar a Declaração de Imposto de Renda. Como acontece todos os anos, os meses de março e abril são reservados para que os contribuintes juntem a documentação relativa ao ano-base anterior e informem ao Governo Federal se há impostos a recolher ou a restituir.
Em relação a 2019, há poucas mudanças. A forma de entrega da declaração é a mesma e as alíquotas não foram corrigidas. Porém, ainda assim há novidades que merecem a sua atenção. Nesse artigo, explicamos quais são essas mudanças e como fazer para entregar a sua declaração dentro do prazo e não correr o risco de pagar multas.
Há duas novidades significativas na declaração de IRPF 2020. A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A medida vigorava desde 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A outra é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que, ao longo dos dozes meses de 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é exatamente o mesmo do ano passado, pois não houve correção. Além disso, são obrigados a declarar IRPF também:
Como já mencionamos, a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida em relação ao ano passado. Se considerarmos a inflação no período e o aumento do Salário Mínimo, isso significa que provavelmente mais pessoas serão obrigadas a declarar IRPF em 2020. As alíquotas variam de acordo com as faixas de renda.
Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 o contribuinte deve baixar o aplicativo oficial e preencher a declaração. Neste ano, ele estará disponível em versões para diversos sistemas operacionais, inclusive para smartphones.
Em 2020, a entrega da Declaração de Imposto de Renda estará liberada a partir do dia 2 de março. O prazo final se estende até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril. Fique atento e não deixe para a última hora, pois assim como ocorreu nos últimos anos, o prazo não será prorrogado.
Aqueles que declararem primeiro deverão ter prioridade na hora de receber a restituição do Imposto de Renda, se houver. Diferentemente do que aconteceu em anos anteriores, em 2020 os pagamentos serão feitos em cinco lotes, entre maio e setembro. Até 2019 eram sete lotes e os pagamentos só eram liberados no mês de junho.
A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa, porém, pode chegar a até 20% do valor total de imposto devido. Além disso, para regularizar a situação, o contribuinte terá que pagar todos os impostos devidos.
Muitos contribuintes deixam para entregar a declaração de Imposto de Renda no último momento e acabam enfrentando uma série de contratempos. Nos últimos dias, o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado e mais lento, dificultando a entrega da documentação. Além disso, quem começa antes tem a oportunidade de revisar com calma as informações.
Em 2019 cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina. Segundo a Receita Federal, entre aqueles foram multados 35,6% omitiram rendimentos do titular ou dos dependentes; 25,1% apresentaram despesas médicas inconsistentes; e 23,5% foram pegos por divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado e os valores declarados pela fonte pagadora.
A cada ano que passa, a Receita Federal aperta mais o cerco às fraudes e as incorreções, portanto é bom não facilitar. Se a sua declaração for considerada inconsistente, é possível retificá-la posteriormente, mas não será possível fugir do pagamento das multas.
PARCEIRO: SAGE
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