Chamadas
Quais são as obrigações de um MEI sem faturamento?

É recomendado que antes de abrir um Microempreendedor Individual (MEI) seja feito um planejamento, por existirem obrigações que devem ser cumpridas, porém, muitas pessoas abrem um CNPJ e acabam abandonando o seu negócio por estar sem faturamento.
O maior erro de um empreendedor sem faturamento é não realizar o encerramento do seu negócio, pensando que todas as obrigações vão desaparecer, mas elas continuam lá, se acumulando.
Portanto, se você está com MEI sem faturamento e quer entender quais são as suas obrigações, acompanhe este artigo até o final.
Enquanto seu Microempreendedor Individual estiver aberto, ele tem obrigações!
O MEI, mesmo não recebendo nada mensalmente, deve realizar cumprir com as suas obrigações, a falta de planejamentos pode ser extremamente prejudicial para o empreendedor, que muitas vezes pensa que seria fácil abrir um MEI;
Se você abriu um MEI e teve pouco faturamento nos primeiros dias ou não faturou nada e acabou deixando seu CNPJ de lado, o recomendado é que você negocie os seus débitos e pague as suas dívidas e depois encerre seu CNPJ.
Além disso, é preciso reconhecer que um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, portanto, antes de encerrar seu CNPJ, tenha certeza das suas ações, uma negociação é o mais recomendado.
Quais são as obrigações do MEI sem faturamento?
Como citamos, mesmo que sei MEI não tenha faturamento, ele tem obrigações, que precisam ser cumpridas, confira:
- DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido como boleto do MEI, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, mesmo que o seu negócio esteja sem faturamento.
- DASN-SIMEI: anualmente todos empreendedores, mesmo os sem faturamento no ano-base, devem realizar o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Nesta obrigação devem ser informados todo faturamento do seu negócio durante o ano, se foi zero você precisa informar também. Todos que possuem um MEI em 2024 devem enviar a declaração em 2025, o prazo começa em janeiro e vai até o último dia de maio.

INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.