Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

União estável nada mais é do que uma situação informal, que não altera o estado civil dos conviventes e que pode ser provada de diversas formas, sendo, contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras. 

Tipos de casamentos existentes

Casamento religioso: Este casamento é uma crença, perante a autoridade religiosa e é necessário ser acompanhado de registro em cartório ( casamento religioso com efeito civil).

Casamento civil: Este caracteriza a união de duas pessoas que estabelecem comunhão plena de vida, tendo igualdade de direitos e deveres, o mesmo é realizado em cartório de registro civil, quando a cerimônia é realizada é emitida uma certidão de casamento, documento que formaliza a União. 

Casamento religioso com efeito civil: Quando é realizado a celebração religiosa, o casal tem um prazo de 90 dias emitido pela autoridade religiosa para a formalização perante o registro civil.

Para isso é necessário a habilitação das partes em cartório (análise documental) o mesmo que ocorre no casamento civil. 

O que é União estável?

A união estável caracteriza como uma convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.

Para ter uma união estável não há necessidade que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. 

Tempo necessário para configurar união estável

Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável.

Porém agora este prazo não existe, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família. 

Mas para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios. 

Casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) o casamento civil e união estável entre pessoas do mesmo sexo, tendo os mesmos direitos dos casais heterossexuais. 

É necessário que a união estável seja registrada em cartório?

A união estável não exige registro formal de sua existência, mas se for interesse do casal é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. 

Neste caso ambas as partes devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais, não é necessário a presença de advogados. 

Direitos de quem vive uma união estável

A união estável tem os mesmo direitos e deveres previstos no casamento: 

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum;
  • Mútua assistência;
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;  respeito e consideração mútuos.

Divórcio e a dissolução da união estável

O divórcio e a dissolução da união estável são semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo, sendo assim não há necessidade de ingressar em juízo ou na esfera judicial.

Veja as diferenças:

Extrajudicial

O divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal, só é necessário optar por esta forma de dissolução quando: 

  • Não haja filhos menores;
  • O casal de forma consensual, sem divergências, concorde com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia.

O divórcio ou a dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que após expedida é levada ao cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação. 

Judicial

A ação judicial ocorre quando houver filhos menores de idade e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, a partilha de bens, a guarda de filhos ou pensão alimentícia.

O mesmo pode ser uma ação consensual ou litigiosa. 

Qual a diferença entre o divórcio judicial consensual e litigioso? 

Consensual

Esta separação ocorre quando o casal não tem qualquer tipo de divergência, quando ambos concordam com a partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia. 

Litigioso

Já nesta separação ocorre divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, ou até mesmo quando uma das partes concorda com a dissolução da união. 

Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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