Quais são os tipos de segurados do INSS?

Já adiantamos que existem dois tipos de segurados os obrigatórios e facultativos, na matéria de hoje vamos explicar a diferença de cada um deles, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que contribuem para o INSS de forma “involuntária”, todo trabalhador com carteira assinada pelo regime da CLT as empresas fazem contribuições obrigatórias. 

Segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:

  • Empregado: Esta categoria é para qualquer trabalhador que exerce trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada, de caráter não eventual.

Servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão, também são considerados segurados empregados. 

Empregado doméstico

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Estes são trabalhadores que prestam serviço de natureza contínua na residência de qualquer pessoa, em atividades sem fins lucrativos (art.12, II, a Lei 8212/91). 

Se o empregado doméstico passe a exercer mais funções, como ajudar o seu patrão, o mesmo passará de segurado empregado doméstico para segurado empregado. 

Esta distinção é muito importante para a classificação correta, pois, para a previdência social  o tipo de contribuição é diferente e tem critérios distintos para a obtenção dos benefícios. 

Trabalhador avulso

Este trabalhador presta serviço de natureza urbana ou rural em diversas empresas sem vínculos empregatícios, mediante a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou de cooperativas, de acordo com a Lei 12.815/2013.

Segurado especial

O segurado especial exerce suas atividades laborais em locais rurais, neste é desenvolvido atividades de produtor agrícola ou pescador artesanal. 

É importante lembrar que esse regime de economia familiar é uma atividade onde o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. 

Portanto para ser considerado segurado especial, será necessário provar que a atividade exercida é para sustento familiar e para algum proveito econômico, o mesmo é realizado sem a utilização de empregados permanentes. 

Contribuinte individual 

Este tipo de contribuinte realiza seu trabalho por conta própria, mediante seus meios de produção. 

Veja exemplos 

Pintor, o psicólogo, o advogado, o empresário, o médico-residente, o caminhoneiro, o pastor de igreja, entre outros.

Entenda o que é segurado facultativo

Esses segurados contribuem para o INSS de forma voluntária, sendo livres de imposições normativas e optam por contribuir para a previdência. 

Sendo assim qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada, poderá contribuir como segurado facultativo

Lembrando que o segurado facultativo é uma opção para quem não tem renda, mas tem o objetivo de se aposentar. 

Conclusão

Podemos concluir que segurados são aqueles que contribuem para o INSS mensalmente, com o objetivo de usufruir e estar sob proteção do seguro social. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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