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Qual o tempo de contribuição para o MEI receber auxílio-doença? Veja como solicitar

Todos os profissionais que formalizam seu empreendimento através do regime MEI (Microempreendedor Individual), contam com benefícios previdenciários que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre eles está o auxílio doença regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
Então, se o empreendedor se acidenta ou é acometido por alguma doença e, desta forma, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais pode pedir o benefício.
Mas para isso, é preciso cumprir alguns critérios e entender como funciona o procedimento de solicitar, pode te ajudar a conseguir o recurso.
Então, elaboramos um passo a passo de como o MEI pode solicitar seu auxílio doença e qual o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que se trata de um dos principais critérios para o recebimento.
Quando fazer o pedido?
O MEI pode solicitar o auxílio-doença até 30 dias depois que ocorrer o acidente ou quando se afasta de suas atividades diárias por motivo de doença.
Falamos acima sobre os critérios para receber o benefício, então, saiba que é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento da primeira guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde consta o recolhimento que é feito ao INSS.
Porém, preciso te contar ainda que existem algumas doenças que isentam o MEI de ter as 12 contribuições.
Essas enfermidades estão em uma lista do Ministério da Saúde, então, veja quais são elas:
- Cardiopatia grave;
- AIDS;
- Tuberculose;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Neoplasia maligna.

Onde fazer a solicitação?
Agora que falamos dos critérios e das doenças que isentam a necessidade de ter a contribuição mínima, é preciso saber como e onde fazer o pedido.
Então, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e busque pela opção “Auxílio doença” e, em seguida, peça para “Solicitar Benefício”.
Depois, você deverá agendar a sua perícia médica através da opção “Agendar Novo”, pois, é durante a perícia que você irá fazer a comprovação de sua situação de saúde mediante a apresentação de documentos como laudos médicos e exames.
Então, no dia da perícia lembre-se de levar os seguintes documentos:
- CPF e RG
- Atestados;
- Laudos médicos sobre a doença ou acidente;
- Comprovantes de pagamento do DAS para mostrar as contribuições feitas;
- Requerimento do auxílio-doença que foi preenchido no site ou aplicativo.
Valor do benefício
Muitas pessoas também têm dúvidas sobre o que irá receber através do auxílio-doença.
O valor total do benefício varia conforme o número de parcelas a ser recebida, o que será contabilizado pelo tempo do afastamento.
Mas saiba que é pago um salário mínimo mensal durante o período de afastamento.
Caso o MEI precise permanecer afastado de suas atividades porque ainda continua em tratamento ou não tenha se recuperado, poderá pedir a prorrogação do auxílio que pode ser feito através do site da previdência, onde deve ser feito o preenchimento do requerimento de prorrogação.
O pedido também deve ser comprovado com a apresentação dos laudos médicos e atestados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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