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Qual o teto máximo do INSS 2021 e como posso receber?

Todo trabalhador que está prestes a solicitar a sua aposentadoria tem a preocupação no que diz respeito à renda mensal inicial. A renda mensal inicial, ou simplesmente RMI, refere-se ao valor que o segurado receberá, ao menos inicialmente, a título do benefício previdenciário concedido.
O grande desejo é se aposentar recebendo o valor máximo que pode ser pago pelo INSS. Este valor máximo, é chamado de teto.
Mas o que é o Teto Máximo do INSS?
Assim, o teto do INSS é o valor máximo que qualquer pessoa pode receber a título de benefício previdenciário. Esse teto sofre reajustes ano após ano, a fim de seguir a inflação.
Atualmente, o Teto está em R$ 6.433,57, e esse valor é corrigido anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, todo mês de janeiro.

Como se aposentar recebendo o Teto Máximo?
Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, ou seja, R$ 6.433,57.
Por isso, se a pessoa for trabalhador empregado, seu salário deverá ser igual ou superior ao teto do INSS. Já para os segurados individuais e facultativos, o valor do recolhimento deve ser feito sempre com base no teto do INSS.
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do benefício foi alterada e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições, desde 1994, o que dificultou o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS.
E desta média, o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS.
Por fim, aqui cabe um adendo. Antes da reforma da previdência, o INSS descartava os 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a média. Agora, com a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019, todos os salários de contribuição – desde julho de 1994 – entram no cálculo do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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