Chamadas
Qualidade de segurado do INSS: Saiba o que é, como manter ou recuperar

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.
Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Os casos que se enquadram como segurados podem ser:
- Empregado.
- Empregado doméstico.
- Trabalhador Avulso.
- Contribuinte Individual.
- Segurado Especial e Facultativo.
Como adquirir a qualidade de segurado?
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Como manter a qualidade de segurado?
Um questionamento constante é sobre os direitos daquele que deixa de contribuir para o INSS. Em regra, a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realizar contribuições para o INSS.
Porém, há algumas ressalvas enquadradas no instituto denominado “período de graça”. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários e encontra-se amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher, nos seguintes casos:
I – sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício.
Importante destacar que enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário também possui direito ao período de graça, mesmo se não estiver contribuindo.
II – até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
IV – até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
V – até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI – até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Exemplos de situações em que esses prazos serão prorrogados
- O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.
- Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.
- O segurado facultativo também poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Como recuperar a qualidade?
Quem não está mais no período de graça não perde o que já contribuiu. Portanto, se voltar a contribuir, ainda poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.
A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.
Neste caso, recomenda-se que ele contribua até acumular a carência necessária para todos os benefícios.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais e conteúdos especializados em Previdência pode fazer toda a diferença.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMP Prev
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.