Imagem por @pedroignaciofotografia / freepik
Como bem se sabe, em 2022, foram determinadas uma série de mudanças para o principal documento de identificação dos brasileiros, o RG (Registro Geral). A agora chamada Carteira de Identidade Nacional (CIN), conta com um novo visual, informações adicionais, além de novos mecanismos voltados à segurança frente à fraudes e falsificações.
Dentre as mudanças, o destaque cabe para unificação nacional do documento que, agora, utilizará o CPF como único registro. Em suma, a CIN virá apenas com os 11 dígitos do cadastro, dispensando a presença do RG que, até então, pode ser emitido uma versão em cada estado.
Diante das novidades, muitos cidadãos já se questionam quando será obrigatório trocar a versão desatualizada, e como será emitido o novo modelo. Quanto a este primeiro ponto, os brasileiros podem ficar despreocupados, visto que a transição entre os documentos ocorrerá gradualmente, já que o prazo dado pelo governo é bem longo.
Em relação a emissão do novo documento, é preciso observar alguns fatores que implicam diretamente na possibilidade de obter a versão atualizada. Dito isso, é necessário se manter informado quanto às conjunturas da transição, portanto, continue acompanhando o artigo e esteja por dentro do assunto.
Como previamente dito, haverá um bom tempo para que a troca seja efetuada pelos brasileiros. A ideia do governo é que ao longo dos próximos anos, a grande maioria dos cidadãos já estejam com a nova CIN em mãos. Veja a seguir, os prazos para emitir a nova carteira de identidade:
| Faixa etária | Prazo para emitir o novo documento |
| De 0 a 12 anos | 5 anos |
| De 13 a 59 anos | 10 anos |
| A partir de 60 anos | Tempo indeterminado |
Para quem já deseja possuir o novo documento, não haverá nenhum custo na transição, entretanto, a questão é analisar se a emissão da CIN já é viável. Nesta linha, até então, não são todas as unidades da federação que liberaram a obtenção do novo modelo, logo, é preciso residir em algum estado que já esteja adaptado ao formato atualizado.
De acordo com as normas referentes à transição para a nova CIN, foi determinado que todas as entidades responsáveis pela emissão do documento devem se adaptar às mudanças em vigor, até 6 de março de 2023.
Outra exigência é direcionada à obrigatoriedade de regularização do CPF, visto que a numeração, agora, será o único registro presente no documento. Em suma, caso haja alguma pendência junto a Receita Federal, será preciso acessar o site do órgão, para consulta do cadastro e atualização das informações irregulares.
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