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Quantas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial vou receber?

Mesmo que a Caixa Econômica Federal tenha confirmado que o pagamento da sexta parcela de R$ 300 do Auxílio Emergencial sera depositada automaticamente, de acordo com o Ministério da Cidadania nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas de R$ 300. Isso acontece porque o auxílio só pode ser pago durante o período de calamidade publica devida a covid-19, que se encerra em dezembro.
Beneficiários podem ficar sem todas as parcelas de R$ 300
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que começaram a receber em abril, terão direito as quatro parcelas residuais de R$ 300 do auxílio. Porém, quem começou a receber os R$ 600 em julho, terá direito apenas uma parcela de R$ 300, isso porque até novembro ele receberá a quinta parcela, restando direito somente a uma parcela de R$ 300 que será paga no mês de dezembro.

Em fim, para entender melhor, veja quantas parcelas você terá direito de receber:
- Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
O Ministério da Cidadania também informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito ao auxílio de R$ 300. Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
Outro ponto em destaque informado pelo Ministério da Cidadania é que os aprovados no auxílio que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento, não vão receber as parcelas residuais de R$ 300. Isso vale também quem começou a receber algum benefício previdenciário ou assistencial.
Outro ponto é que a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Logo o pagamento residual será diferente primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
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