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Aposentadoria: Quanto recebe quem se aposenta como MEI?

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!
Benefícios do MEI
Quais são os benefícios?
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios? Porque passa a recolher, mensalmente, uma taxa fixa que inclui a contribuição previdenciária.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.
Aposentadoria por invalidez
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. No entanto, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria por idade e invalidez
- 60 anos para as mulheres;
- 65 para os homens;
- Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
- Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;
- Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
- Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
- Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
- Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.
MEI recebe quanto de aposentadoria?
É preciso ter em mente que o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal, é fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Mas, a boa notícia é que o MEI pode realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, ele poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais. Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
No entanto, procure uma agência do INSS ou mesmo o seu contador, para se informar sobre o tempo necessário de contribuições complementares para que você possa ter acesso a um valor maior de aposentadoria, do que um salário mínimo. Afinal, não é apenas com uma contribuição complementar que você já terá direito.
Planeje a sua aposentadoria
Procure uma agência do INSS e solicite o cálculo para saber quanto você precisa contribuir para alcançar o valor de benefício desejado. Afinal, é muito importante que a aposentadoria seja planejada, assim como tudo o que envolve a parte financeira da nossa vida.
A aposentadoria precisa começar a ser pensada desde cedo, pois, é ela quem garantirá conforto e qualidade de vida para a velhice dos trabalhadores. Além disso, caso seja possível criar um investimento a parte, além da aposentadoria, como uma reserva de emergência, também é uma excelente ideia para ajudar no caso de imprevistos, e assim, não contar somente com o dinheiro da aposentadoria sempre.
Por isso, informe-se sobre as suas condições de aposentadoria e comece a planejá-la desde já.
Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
Com informações Sebrae e Juros Baixos, adaptado por Jornal Contábil
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