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Quem é proibido de ser MEI?

Autor: Wanessa

Publicado em

Se tornar microempreendedor Individual é uma forma de regularizar aqueles trabalhadores que se encontram informais, tornando possível também o recebimento de benefícios previdenciários. 

Essa é uma categoria bem prática, porém ela possui suas próprias regras, exigências e uma das mais importantes é fazer parte da lista de atividades permitidas pela modalidade.

Elaboramos o artigo de hoje para você saber quem não pode ser MEI e o que fazer se este for o seu caso. 

Lista de atividades permitidas para o MEI.

Como mencionei não é todo mundo que pode se tornar um MEI, isso ocorre, pois, não são todas as atividades que se enquadram na lista das atividades permitidas pela modalidade. 

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Além de que existem profissões que não podem se registrar nesta modalidade, por isso é preciso identificar antes de realizar sua formalização.

Outro fator que não posso deixar de mencionar se refere ao faturamento que é de no máximo R$81.000,00, ou seja, caso sua empresa tenha um faturamento superior a este valor, não será possível se registrar como MEI.

Também não é permitido que o MEI seja sócio de outra empresa, pois se for acontecerá o desenquadramento sendo permitido no máximo a contratação de até um funcionário. 

Então antes de decidir se formalizar confira todas as exigências e também a lista de atividades permitidas que pode ser conferida clicando aqui

Quando não é possível se tornar MEI? 

Citamos algumas exigências que devem ser preenchidas para que você se enquadre na modalidade, confira agora outras situações onde não é possível se formalizar na categoria.

Servidor Público Federal: que se encontra em atividade.

Servidores públicos estaduais e municipais: esses devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

Pensionista do RGPS/INSS inválido: o pensionista inválido que se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa: ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples. 

Situações onde é possível se tornar MEI, porém requerem atenção.

Existem também os casos onde é possível se formalizar um MEI, no entanto, é necessário atenção, pois existem algumas ressalvas, confira os exemplos abaixo. 

Aquele que está recebendo seguro-desemprego: aquele que se encontra nessa situação e deseja se formalizar como MEI, isto é possível, no entanto, existem casos onde o seguro desemprego é suspenso na hora, e nessa situação de suspensão é necessário recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho. 

Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.

O beneficiário do BPC-LOAS: aquele que recebe o BPC e se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, entretanto, pode ocorrer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício.

Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa a perda do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Trabalhador registrado sob regime da CLT: essa é uma situação que precisa ser analisada, pois, quem trabalha sob CLT pode ser um MEI, porém caso ocorra uma demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

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