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Quem espera o pedido do benefício há mais de 45 dias poderá recorrer ao Judiciário

Os segurados do INSS que aguardam o pedido do benefício há mais de 45 dias podem recorrer ao Judiciário para ter a sua solicitação analisada dentro do prazo legal estipulado pela legislação.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, informa que a lista de espera para uma análise tem mais de 1,8 milhões de pessoas. Sendo esse o motivo pelo qual, os advogados têm usado o mandado de segurança para tirar os seus clientes da fila.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, somente no ano passado foram entregues sobre temas de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 10.380 processos. O TRF-3 é responsável pelos processos do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Denise Aparecida Avelar, do TRF-3, desembargadora federal, determinou no final de 2020 que o INSS deve analisar os pedidos em até 30 dias. Segundo ela, a desestruturação do Instito não deve prejudicar na concessão dos benefícios.
O que tem acontecido é que, os pedidos que são levados ao Judiciário acabam “furando fila”, já que o INSS não respeita o prazo legal. É por isso, que os advogados defendem a decisão da desembargadora e afirmam que a intenção não é prejudicar ninguém, mas fazer valer o prazo legal.
Declaração do INSS
Segundo o INSS declarou, o tempo médio para a concessão dos benefícios solicitados é, em média, de 66 dias. Com o acordo firmado entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, com homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, novos prazos serão estabelecidos.
Sendo assim, os novos prazos irão entrar em vigor em seis meses depois da homologação, o que dobrará o prazo de espera. A espera que atualmente é de 45 dias passará para 90 dias.
Os especialistas em Previdência Social aconselha a ficar atento ao prazo original para recorrer a Justiça. Para as pessoas que aguardam a resposta de um benefício por incapacidade (auxílio-doença), deverá recorrer ao Judiciário o mais rápido possível, caso esteja sem renda.
A legislação previdenciária, diz que o segurado deve aguardar até 45 dias do seu pedido
Entretanto, a legislação do processo administrativo federal amplia o limite para 60 dias. O que acontece é que, muitas vezes, nenhum dos dois prazos são cumpridos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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