Chamadas
Quem está apto a receber a Pensão por Morte do segurado?

A Reforma da Previdência 2019 trouxe mudanças na concessão de benefícios e junto com elas muitas dúvidas dos segurados e seus dependentes.
A pensão por morte é um dos benefícios concedidos pelo INSS e pode beneficiar aqueles que são dependentes da pessoa falecida. Mas você sabe exatamente quem são estes dependentes? Vamos explicar a seguir.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.
Quem tem direito ao benefício?
Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social.
De acordo com a lei, os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica. Contudo, é preciso levar toda documentação comprovando o parentesco com o segurado falecido.
Com as novas regras da previdência, o benefício por morte terá como base 100% do valor da aposentadoria caso a pessoa falecida fosse aposentada. Caso esta não seja aposentada,a divisão de valores será calculada assim:
- 60% do valor do salário de benefício, calculados a partir de todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, além de acréscimo de 2% a cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
O benefício será pago proporcionalmente ao número de dependentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
ANA LUZIA RODRIGUES
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.