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Na matéria de hoje vamos falar sobre as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, é possível que estas recebam benefícios previdenciários? Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Infelizmente não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS, para você ter direito de requerer benefícios do INSS é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado” e logo terá direito de requerer algum benefício.
Neste caso é importante esclarecer que o trabalhador terá direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS.
O LOAS consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
As pessoas com deficiência ou doença a longo prazo que cause incapacidade ao trabalho, também terá direito a ele.
O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria e também não é um benefício previdenciário.
Ambos são benefícios distintos e cada um possui as suas próprias regras, a vantagem do LOAS se dá pelo fato de não precisar contribuir para a Previdência Social.
O LOAS também conhecido como Benefício de Prestação Continuada, tem por objetivo garantir um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais que não possui meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, a maioria das pessoas pensam que não precisam cumprir requisitos, mas já adiantamos que é necessário sim, veja:
O pagamento é feito pelo Governo Federal, porém todo o procedimento é realizado no INSS.
Ressaltando que este benefício é de caráter assistencial e não paga 13° salário nem deixa pensão por morte.
Para este cálculo é necessário somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas, o valor final não poderá ser superior a ½ do salário mínimo.
É possível que alguns valores sejam abatidos desse cálculo como despesas mensais como medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, etc.
Quando este benefício é concedido ele será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, se houver alguma irregularidade o mesmo pode ser cessado.
Com esta matéria agora ficou bem claro que as pessoas que nunca contribuíram para o INSS não terá direito a aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.
Mas como já foi mencionado acima, será possível requerer o benefício de prestação continuada LOAS, lembrando que para este benefício também é necessário cumprir requisitos obrigatórios.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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