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Quem poderá ser atingido pela Reforma da Previdência?

Inúmeras pessoas estão preocupadas com o que vai acontecer caso a Reforma da Previdência seja aprovada, e não é para menos. Até o momento, apenas sabemos que o governo deseja implementar o regime da capitalização (onde cada trabalhador será responsável por sua aposentadoria individual; trataremos sobre o tema em outra oportunidade).
Com relação às mudanças, a pergunta mais freqüente é: “SEREI AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?” e a resposta é: DEPENDE.
A Constituição Federal garante o chamado direito adquirido para todas as pessoas que já cumpriram os requisitos (idade/tempo de contribuição/carência) para requerer a sua aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo com o intuito de conseguir um valor de benefício maior no futuro. Nesse cenário, temos ainda as pessoas que já estão aposentadas e têm o direito consumado. Essas pessoas, ainda que a reforma da previdência seja aprovada, não poderão ser prejudicadas pelas novas regras.
De outro lado, há pessoas que ainda não implementaram os requisitos exigidos para requerer a aposentadoria, mas que estão próximos de completá-los, faltando apenas poucos anos. Nesse caso, temos uma expectativa de direito, e essas pessoas podem ser afetadas. Historicamente, sempre que houve mudanças nas regras de aposentadoria, o governo trouxe as chamadas regras de transição, que são prazos diferenciados para quem está nessa situação, geralmente em forma de pedágios, onde o segurado deve cumprir o tempo que faltaria para a aposentadoria nas regras atuais, somado a um período extra. É o que esperamos acontecer agora também.
Já para quem ainda não contribui ou começou a contribuir recentemente serão os mais afetados pela reforma, pois não possuem sequer a expectativa de direito, e a eles serão aplicadas todas as novas regras para a aposentadoria.
Assim, para as pessoas que possuem o direito adquirido ou a expectativa de direito não precisam correr para requerer a aposentadoria de qualquer forma. Fazer um planejamento previdenciário torna-se essencial para analisar o valor do benefício, caso se aposentasse hoje ou após a reforma, o valor das contribuições, entre outras coisas, para verificar o custo-benefício.
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Conteúdo via Vasconcelos Sousa e Campos Advocacia
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