auxílio emergencial
Quem teve o auxílio emergencial cancelado pode voltar a receber?

Muitos cidadãos foram pegos de surpresa pelo cancelamento da segunda parcela do auxílio emergencial.
Neste grupo estão aqueles que tiveram seus dados revisados, e foram constatadas inconformidades com os requisitos para continuar recebendo o benefício.
Mas em muitos casos essa decisão não é definitiva, então, saiba que o governo federal liberou mais um prazo para que seja feita a contestação.
Se a sua parcela não foi paga, você deve solicitar que seja feita uma nova verificação, o demonstra que você não concorda com os motivos que levaram o governo a bloquear o pagamento.
Mas atenção ao prazo final: esse pedido deve ser realizado até o próximo sábado, 26.
Diante disso, veja em quais casos é possível fazer o pedido de análise e como contestar.
Quem pode deixar de receber?
Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania estão realizando a revisão dos dados dos beneficiários, a fim de saber se continuam aptos a continuar recebendo o recurso.
Esse procedimento está previsto pela Medida Provisória nº 1.039/2021, então, saiba que existem situações que impedem que o cidadão continue recebendo.
Veja quais são:
- quem se registra em emprego formal;
- quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família);
- quem tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
- quem tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;
- quem esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Prazo para contestar
Para aqueles que tiveram o benefício cancelado após a revisão mensal, o pedido de contestação deve ser realizado até amanhã, dia 25.
Por outro lado, se você verificou que o seu benefício foi negado após a divulgação da lista de beneficiários na última semana, o prazo de contestação se estende até sábado, 26.
Para saber se é o seu caso, acesse o site com os dados pessoais e siga os seguintes passos:

- verifique se há parcelas com a situação “Cancelada”;
- confira o motivo;
- clique em “Contestar”;
Assim, o sistema analisará se o motivo de cancelamento permite apresentar contestação.
Em caso positivo, aparecerá a seguinte mensagem: “contestação da parcela realizada com sucesso”.
Depois da contestação, a orientação do Ministério da Cidadania, é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.
Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.
Quem não pode contestar?
O pedido de contestação não é permitido nos casos em que o cancelamento foi definitivo.
Isso ocorre quando não existem ou não estão disponíveis bases de dados atualizadas que permitam averiguar e reverter a situação, ou ainda em casos que haja indícios de fraude e recebimento indevido.
Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o Governo Federal gastou indevidamente 4,6% do montante total de R$ 215 bilhões perante o auxílio emergencial, com pagamentos realizados no ano passado e que foram considerados indevidos.
Vale ressaltar ainda que a pessoa que já era inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.
Por: Samara Arruda
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