Chamadas
RAIS 2022: Envio começa no final de março

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022, ano base 2021, teve seu prazo divulgado pelo governo, agora é o momento das empresas se organizarem para cumprir essa obrigação anual tão importante.
A RAIS 2022 começará a ser enviada no final deste mês e o prazo vai até o final do mês de abril deste ano, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão dispensadas desta obrigação.
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a RAIS 2022.
se informe!
Prazo de envio
Muitos profissionais estavam aguardando com muita ansiedade para saber o quando começaria o prazo de envio da RAIS 2022, o prazo se inicia no dia 28 de março de 2022 e vai até dia 29 de abril deste ano.
A RAIS é um instrumento de coleta de informações Instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, ela tem as seguintes finalidades:
- Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil:
- Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
As informações fornecidas pelas empresas na RAIS ajudam o governo a coletar diversas informações sobre os trabalhadores brasileiros, entre as diversas finalidades desta declaração a principal é informar ao governo quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve entregar a RAIS 2022?
A RAIS este 2022 ainda é obrigatória para as empresas dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial, as empresas do grupo 1 e 2 estão liberadas e não precisam mais realizar o envio da RAIS, substituída pelo eSocial.
A Relação Anual de Informações Sociais de 2022 enviada por meio do GDRAIS, pelas empresas dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem nenhum valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Concluindo
Portanto, os contribuintes integrantes dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial terão do dia 28 de março até o dia 29 do mês de abril deste ano para enviar a RAIS 2022.
Portanto, este é o momento das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começarem a se organizar para enviar a Relação Anual de Informações Sociais deste ano.
Já as empresas dos grupos 1 e 2 não devem realizar o envio da RAIS este ano, afinal, para essas empresas essa obrigação foi substituída pelas informações prestadas no eSocial, como deve acontecer com os outros grupos em 2023.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar ou aprender tudo sobre o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.