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5 fatos que ninguém nunca te contou sobre o boleto MEI
Uma das principais obrigações que o MEI deve cumprir é pagar o imposto mensal, o DAS MEI. O valor dessa contribuição do boleto MEI é de aproximadamente R$50 reais, variando de acordo com a atividade do seu CNPJ MEI. Mas existem alguns detalhes sobre o DAS MEI que o Microempreendedor Individual pode não saber.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos do DAS MEI. O vencimento é todo dia 20 do mês.
O primeiro passo para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, é pagar a contribuição mensal (boleto MEI) em dia.
Hoje trouxemos aqui no blog 5 coisas sobre o boleto MEI que ninguém te conta! Confira:
1 – O pagamento é obrigatório, mesmo que você não esteja usando seu CNPJ MEI
O imposto mensal DAS MEI deve ser pago a partir do momento em que você abriu seu CNPJ MEI. O pagamento é obrigatório, independente de você estar ou não emitindo nota fiscal ou até mesmo estar faturando com o seu CNPJ MEI.
Mesmo que você não esteja exercendo sua atividade ou usando ativamente seu CNPJ MEI, o imposto DAS MEI deve ser pago. Caso você encerre seu CNPJ MEI e não tenha pago o boleto MEI de um ou vários meses, essa dívida continuará ativa e passará para o CPF do titular.
2 – Detalhes sobre os valores do imposto DAS MEI
O DAS MEI tem o valor reduzido de impostos quando comparado com outras empresas, pois essa foi uma estratégia encontrada pelo governo federal na época da implementação do plano de incentivar o microempreendedor a sair da informalidade.
Desde o início das adesões, existem atualmente mais de 7 milhões de MEIs no Brasil.
O MEI deve pagar o DAS, que contém:
- INSS: também conhecida como contribuição da previdência para obtenção dos benefícios
- ISS: Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal que corresponde sempre a R$5,00
- ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Comércio), de competência estadual, que corresponde a R$1,00
Como sei se o DAS MEI terá o valor de ISS, ICMS ou os 2?
Tudo depende da atividade que tem no seu CNPJ MEI. O CNAE é o número de registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas que o MEI pode realizar.
É com base nestas atividades e nesses CNAEs que o valor do seu boleto MEI será calculado.
O MEI pode ter até 16 atividades, sendo 1 principal e mais 15 secundárias. Sendo assim, se você tiver atividades do setor do comércio e também do serviço, seu DAS MEI terá tanto o valor do ICMS quanto do ISS.
Quando a empresa está em outro regime que não seja MEI, o empresário precisará calcular imposto por imposto todos os meses.
Sejam eles municipais, como o ISS, estaduais, como o ICMS, ou federais, como IPI, PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. Com o MEI é diferente – e essa é a principal vantagem de se tornar microempreendedor individual.
3 – Existem várias formas de pagar o DAS MEI
Cada Microempreendedor Individual pode escolher a melhor forma para realizar o pagamento. Você pode pagar o DAS MEI de 3 maneiras:
- Pagamento online: é possível gerar o boleto MEI pelo aplicativo MEI Fácil, copiando o código de barras e pagando diretamente no aplicativo do seu banco;
- Boleto para impressão: também é possível gerar o pdf do seu boleto MEI no aplicativo MEI Fácil, onde você pode enviar por e-mail e imprimir para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
- Débito automático: nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
4 – O que acontece se você pagar duas vezes o mesmo boleto MEI?
Pode acontecer de você gerar o mesmo boleto MEI e pagar duas vezes acidentalmente, ou pagar duas vezes porque esqueceu que já tinha realizado o pagamento.
Portanto, se você pagou o boleto MEI duas vezes, é possível pedir o reembolso (restituição).
Também é possível pedir a restituição do pagamento do DAS MEI caso você tenha pago o boleto enquanto você estiver recebendo o benefício do salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
A restituição do valor do ICMS e do ISS deverão ser pedidos também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
5 – A data de vencimento do DAS MEI não muda
Nós sabemos que nem sempre é possível pagar o boleto MEI em dia. Por isso, é possível pagar em atraso, sempre com o valor da multa+juros atualizados automaticamente.
Isso quer dizer que: quando você gera um boleto vencido, a data de vencimento daquele boleto MEI não muda. Apenas a data de recolhimento é alterada, no dia em que você gera novamente o boleto MEI.
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