Chamadas
Recebi alta médica do INSS, porém a empresa recusou o meu retorno. O que fazer?

O empregado tem direito de receber o benefício por incapacidade, tanto em casos de doença quanto de acidente, lembrando que esse é um benefício que possui um determinado período.
Em alguns casos o INSS pode liberar o trabalhador para retornar às suas atividades laborais, ou seja, ele terá seu benefício encerrado junto ao Instituto, pois segundo o mesmo está apto para retornar ao trabalho.
Entretanto, em alguns casos a empresa pode dizer que o trabalhador ainda não está apto para retornar ao trabalho, e no artigo de hoje esclareceremos como fica o trabalhador nessa situação, quem precisa realizar a remuneração do mesmo.
Desamparo ao trabalhador.
Quando isso acontece com o trabalhador mesmo ele se colocando à disposição de realizar suas atividades laborais, ele fica impedido de retornar ao trabalho.
Nessa situação onde o médico da empresa identifica que o trabalhador não está apto para o trabalho ele o encaminhará para a realização de pedido do benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social.
O que pode acontecer é que infelizmente ao passar por uma nova perícia o trabalhador pode ter seu benefício negado ou indeferido, determinando que o trabalhador está apto para as atividades laborais.
Essa situação é bem complicada, pois o trabalhador fica cheio de questionamento e indo de um lado para outro entre a empresa e o INSS, e nessa situação o mesmo fica desamparado e sem receber sua remuneração ou o benefício do Instituto.
Explicaremos quais são seus direitos nessa situação e o que fazer caso isso esteja acontecendo com você.
Pagamento do trabalhador
É compreendido por alguns que o INSS fica responsável pelo pagamento da remuneração do trabalhador nesse período, entretanto não é entendido pela Justiça do Trabalho desta forma, segundo a mesma é concluído que a responsabilidade é do empregador, pois o período de afastamento do trabalhador é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
Por isso fica entendido que a empresa possui a responsabilidade de receber e readaptar o empregado, afinal o trabalhador não pode ser submetido, indefinidamente, ao impasse gerado pelo empregador que se recusa a recebê-lo em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.
Em situações onde o INSS entende que o empregado possui aptidão para retornar às atividades laborais, porém o empregador entende que o trabalhador não está apto, surge uma divergência sobre a aptidão às atividades laborais do trabalhador, onde o mesmo não tem participação.
Em situação onde haja a recusa por parte da empresa e descumprimento da decisão judicial ou, ainda, no caso onde não há mais possibilidade fática de retornar às atividades de trabalho, é necessário pleitear a rescisão indireta do contrato do trabalho por culpa da empresa.
O empregador ficará responsável por realizar o pagamento de todas as verbas rescisões a que o trabalhador tem direito.
Com informações de Saber a Lei adaptado para o Jornal Contábil
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.