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Receita aciona devedores contumazes para cobrar R$ 25 bilhões
Notificados têm 30 dias para pagar dívidas ou recorrer. Quem não regularizar pode perder o CNPJ.

A Administração Tributária deu o primeiro passo concreto na aplicação da Lei Complementar nº 225/2026 ao disparar as notificações iniciais para contribuintes classificados como devedores contumazes. O movimento marca uma nova fase no combate à inadimplência estruturada e busca sanar distorções que geram concorrência desleal.
Segundo o governo, o montante devido por esse grupo seleto de empresas ultrapassa os R$ 25 bilhões em débitos acumulados na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que é devedor contumaz?
O devedor contumaz não é aquela empresa que está passando por uma fase difícil e atrasou um boleto. Ele é o, digamos, “mau pagador profissional”.
Para esse tipo de negócio, não pagar imposto é parte do plano para vender mais barato que os concorrentes ou esconder esquemas ilegais. É, na prática, usar o calote como uma ferramenta para levar vantagem sobre quem paga tudo em dia.
Perfil do devedor estratégico
A nova legislação define critérios rígidos para caracterizar a contumácia. Para ser enquadrado, o contribuinte deve apresentar uma inadimplência considerada substancial — quando os débitos irregulares superam R$ 15 milhões e excedem 100% do seu patrimônio conhecido.
Além do volume financeiro, a lei observa a reiteração: o descumprimento das obrigações deve ocorrer em quatro períodos consecutivos ou seis alternados no intervalo de um ano.
A Receita Federal ressalta que a medida foca na inadimplência injustificada, ou seja, aquela que não decorre de dificuldades financeiras transitórias ou situações excepcionais, mas sim de uma escolha estratégica de não pagar impostos.
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Prazo para defesa e regularização
Os contribuintes notificados possuem uma janela de 30 dias para reagir. Dentro desse prazo, as empresas podem quitar as dívidas, ajustar as informações sobre seu patrimônio ou apresentar uma defesa administrativa detalhada.
O objetivo desta etapa é permitir que o devedor demonstre elementos que possam afastar a classificação de “contumaz”, garantindo o direito ao contraditório antes de qualquer sanção definitiva.
Combate à concorrência desleal
A ausência de regularização ou o indeferimento da defesa pode acarretar punições severas. As medidas previstas na lei incluem a inscrição no Cadin, o impedimento de realizar transações tributárias e a perda de benefícios fiscais. Em situações limite, o Fisco pode declarar a inaptidão do CNPJ, inviabilizando a operação da empresa.
A Administração Tributária enfatiza que a iniciativa não visa punir empresas em crise legítima, mas sim proteger o mercado.
A inadimplência estratégica é vista como um mecanismo que compromete o financiamento de políticas públicas e prejudica empresas que operam dentro da legalidade, as quais perdem competitividade diante de concorrentes que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem financeira indevida.
Com o rigor da nova lei, o poder público espera incentivar o cumprimento voluntário e fortalecer a justiça fiscal no país.
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