Receita amplia perdão de multas para casos / Imagem Washington Costa/MF
A Receita Federal publicou novas regras que facilitam o cancelamento de multas em disputas de impostos decididas pelo chamado “voto de qualidade” — aquele voto de minerva dado pelo presidente de uma turma de julgamento quando há empate.
A mudança, detalhada em instrução normativa publicada nesta segunda-feira (2), amplia o alcance de benefícios para contribuintes que perderam disputas no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Com a nova norma, o perdão de multas e o cancelamento de representações criminais agora podem ser aplicados a casos antigos, decididos antes de abril de 2020.
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Até então, havia dúvidas sobre quais processos antigos poderiam receber esse alívio financeiro, mas agora a regra deixa claro que o benefício vale para decisões tomadas antes de 14 de abril de 2020
Isso, desde que o contribuinte já tivesse entrado com uma ação judicial contra a decisão do Carf e que esse processo ainda não tivesse recebido uma decisão final pelo Tribunal Regional Federal (TRF) até o dia 20 de setembro de 2023.
O “voto de qualidade” sempre foi um tema polêmico. Historicamente, ele costumava favorecer o governo em caso de empate. A nova regulamentação da Receita busca alinhar as regras internas à Lei 14.689/23, garantindo que quem ainda estava brigando na Justiça na data em que a lei foi aprovada possa ser beneficiado pela exclusão das penalidades.
A medida já está em vigor e se aplica imediatamente a todos os processos que se enquadram nesses critérios temporais.
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