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Receita comunica que novas normas do CNPJ começam dia 1° de janeiro
Na abertura de uma empresa, um documento essencial é o CNPJ. Seu objetivo é identificar e individualizar o negócio, para poder acompanhar todas as movimentações financeiras e administrativas. Portanto, a formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.
E o ano de 2023 também traz novidades com relação a esse documento. No último dia 06, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.119/2022 que trata exatamente sobre regras do CNPJ. O texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro.
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Alterações para 2023
De acordo com a Receita, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades.
Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.
A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Outro ponto importante é que o representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil. Este precisa ter poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita e deve informar o seu endereço físico e virtual.
O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.
Ainda de acordo com a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.
Unidades Cadastradoras
A In 2119/2022 também cita as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:
- as equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;
- os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-Redesim;
- as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; a Comissão de Valores Mobiliários-CVM, em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;
- o Banco Central do Brasil-Bacen;
- a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-Previc, nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;
- o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica;
- outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.
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Cadastro
Por fim, a IN informa que a situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula, sendo que a corroboração da conjuntura de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Esse comprovante pode ser acessado pela Internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.
A íntegra da IN 2.119/2022 você acessa clicando aqui.
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